Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA. contra a decisão colegiada[1] que teve a seguinte ementa:APELAÇÃO CÍVEL. REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. 1. PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO DE GARANTIA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. 2. COMPROVADA MANUTENÇÃO ADEQUADA DO PRODUTO. VÍCIO JÁ EXISTENTE AO TEMPO DA TRADIÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.A parte embargante alega[2] vício de contradição, pois ficou consignado que ela teve ciência do defeito apenas em fevereiro de 2017, mas reclamou dos vícios desde a tradição.A parte embargada deixou de apresentar contrarrazões[3].
VOTOA questão em exame se restringe à análise da ausência de vício.DA AUSÊNCIA DE VÍCIOA parte embargante alega vício de contradição, pois ficou consignado que ela teve ciência do defeito apenas em fevereiro de 2017, mas reclamou dos vícios desde a tradição.Não procede a insurgência.Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar, ou corrigir erro material. Assim, o recurso de embargos de declaração tem “fundamentação vinculada, i. e., só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas na lei”[4].No entanto, os embargos de declaração não servem para a reapreciação da matéria. São destinados unicamente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não é o caso dos autos.Sobre a impossibilidade de reapreciação da matéria:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO REJEITADO.[5]EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. (...) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Ausentes quaisquer vícios de julgamento no acórdão torna inviável o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam para apreciar matéria já julgada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.[6]No caso em exame, o que pretende a parte embargante é a reapreciação da matéria, quanto ao momento da ciência dos vícios.Ficou consignado no acórdão[7] que a parte autora teve ciência dos vícios no produto em fevereiro de 2017, o que não se confunde com a existência do vício ao tempo da tradição (a ensejar a responsabilidade da alienante).Assim, não demonstrado vício no julgado, devem os embargos de declaração serem rejeitados, a fim de manter o acórdão pelos próprios fundamentos.Tem-se por prequestionados todos os dispositivos legais citados nas razões recursais e contrarrazões.
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